A proposta tem como objetivo garantir que as concessionárias responsáveis por esses serviços, como a Rio Grande Energia (RGE) e empresas de telefonia, retribuam financeiramente a utilização de bens de uso comum da população, como ruas, estradas e praças.
Segundo Alberi Dias, a medida encontra respaldo no Código Tributário Nacional, no exercício regular do Poder de Polícia, conforme estabelece o Artigo 78. O vereador destacou ainda parecer técnico do Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM), que reforça a possibilidade e a legalidade da cobrança.
“Os postes e dutos instalados em áreas públicas geram ocupação permanente de espaços que pertencem a toda a comunidade. Nada mais justo que essa utilização seja retribuída ao município, por meio de preço público, como forma de compensação e de fortalecimento das receitas municipais”, justificou Alberi.


