Saiba mais sobre o uso das bandeiras durante o período de Propaganda eleitoral:
PERMITIDO: As bandeiras podem ser utilizadas a qualquer tempo, pelo eleitor ou como forma de manifestação de suas preferências por partido político, coligação , candidata ou candidato.
No dia da eleição a manifestação deverá ser individual e silenciosa.
É permitida a colocação de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que sejam móveis e não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos.
PROIBIDO: Deixar bandeiras ao longo das vias públicas entre 22h e 6h.
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