Confira o que é permitido no dia da Eleição:
PROIBIDO: Proibidas, no dia da eleição, o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata, a
arregimentação de eleitora ou de eleitor, a propaganda de boca de urna (distribuição de santinhos) e a divulgação de qualquer
tipo de propaganda de partidos, de suas candidatas ou de seus candidatos .
Proibido espalhar material de campanha no local da votação ou
em vias próximas (derrame de santinhos) na véspera e no dia
da eleição, podendo configurar crime.
PERMITIDO: É permitido, no dia da eleição, o uso de camiseta, bandeiras, broches, dísticos e adesivos de candidatas ou candidatos, inclusive quando do ingresso em locais de votação, desde que a
manifestação da eleitora ou do eleitor seja individual, espontânea e silenciosa.

