ELEIÇÕES: Confira o que é permitido na Campanha eleitoral em Jornais, revistas e outdoor

Saiba mais sobre como funciona abprpopaganda eleitoral em:

JORNAIS E REVISTAS:

PERMITIDO: É permitido propaganda até a sexta-feira que antecede as eleições, inclusive na reprodução do jornal impresso na internet, a divulgação paga de até 10 (dez) anúncios de propaganda eleitoral, por
veículo, em datas diversas, para cada candidata ou candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de
jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide.
Permitida a divulgação de opinião favorável a qualquer candidata, candidato, partido político, federação ou coligação, desde  que o conteúdo não seja pago.

OUTDOOR

Proibida a propaganda onde não conste, de forma visível, o valor  pago pela inserção. Proibida a instalação de outdoor, eletrônico ou não.
Proibida a colocação de equipamentos publicitários ou conjuntos de peças de propaganda que, colocados lado a lado,
se assemelhem ou causem efeito visual de outdoor, independentemente do local.

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