PROPAGANDA EM AUTOMÓVEIS E CAMINHÃO:

PERMITIDO: permitidos adesivos microperfurados até a extensão total do para-brisa traseiro e, em outras posições, adesivos que não
excedam a meio metro quadrado.
Os adesivos deverão trazer o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou o número de inscrição no
Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do responsável pela confecção , bem como de quem a contratou e a respectiva
quantidade produzida.
PROIIBIDO: Proibido o pagamento pelo uso do espaço, seja dinheiro ou qualquer
q benefício, devendo a propaganda ser feita de forma espontânea e gratuita.
