Camiseta, bonés e brindes:

PERMITIDO: É permitido o uso de camisetas, bonés, chaveiros, broches, dísticos , adesivos e outros adornos semelhantes pela eleitora
ou pelo eleitor, como forma de manifestação de preferência por partido político, federação, coligação, candidata ou candidato.
É permitida a entrega de camisas a cabos eleitorais para uso durante a campanha, desde que sem elementos de propaganda
eleitoral, contendo apenas a logomarca do partido, federação, coligação , ou ainda o nome da candidata ou do candidato.
PROIBIDO: É proibido na campanha eleitoral a confecção, utilização,
distribuição por comitê, candidata, candidato, ou com a sua autorização , de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou material que possam proporcionar vantagem a eleitora ou eleitor.
