COMÍCIOS:
PERMITIDO: Permitidos desde o dia 16 de agosto, das 8h às 24h, sendo vedados nas 48 horas anteriores até as 24 horas posteriores ao dia da eleição.
Permitida a utilização de aparelhagens de sonorização fixas e o uso de carros de som, minitrios e trios elétricos, com limite de
80 decibéis, medidos a 7 metros de distância.
É permitida a prorrogação por mais 2 horas quando do comício de encerramento da campanha. Independem de licença, bastando comunicação à autoridade
policial com, no mínimo, 24 horas de antecedência, a fim de que seja garantido o uso do local e sejam tomadas as providências necessárias ao funcionamento do tráfego e dos serviços públicos .
Showmícios:
É permitido às candidatas e aos candidatos que sejam profissionais da classe artística, cantoras, cantores, atrizes, atores , apresentadoras e apresentadores exercer as atividades normais de sua profissão durante o período eleitoral, exceto em
programas de rádio e de televisão, na animação de comício ou para divulgação, ainda que de forma dissimulada de sua
candidatura ou de campanha eleitoral;
São permitidas apresentações artísticas ou shows musicais em eventos de arrecadação de recursos para campanhas eleitorais.
Proibida a realização, presencial ou transmitida pela internet, de showmício e eventos assemelhados, ainda que a(o) artista não cobre cachê, em razão da proibição de oferecimento de vantagem ao eleitor.

