Confira o que é permitido na Internet durante o período eleitoral:

É permitido ,os conteúdos desde o dia 16 de agosto, nas seguintes formas:
– em sítio da candidata, do candidato, do partido político, da federação ou da coligação, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado em provedor estabelecido no país;
– por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pela candidata ou pelo candidato, pelo
pelo partido político, pela federação ou pela coligação, devendo conter identificação completa do remetente e mecanismo para
solicitar descadastramento e eliminação de dados pessoais; por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e aplicações de internet assemelhadas (inclusive aplicativos de mensagens instantâneas), cujo conteúdo seja
gerado ou editado por candidatas, candidatos, partidos políticos . federações ou coligações (desde que não contratem
disparo em massa) ou qualquer pessoa natural (vedada a contratação de impulsionamento e o disparo em massa e a
remuneração à pessoa titular do canal ou perfil); por meiode live eleitoral, realizada por candidato.
É permitido o impulsionamento, até 48 horas antes do dia da votação , desde que:
– contratado diretamente com provedor de aplicação de internetcom sede e foro no país, ou de sua filial, sucursal, escritório , estabelecimento ou representante legalmente estabelecido no país; apenas
com o fim de promover ou beneficiar candidatas, candidatos ou suas agremiações;
– contratado exclusivamente por partidos políticos, federações, coligações, candidatas, candidatos e representantes;
– identificado de forma inequívoca como tal (informação de que se trata de propaganda patrocinada); contenha de forma clara e legível, o número do CNPJ ou o
número do CPF do responsável e a expressão “propaganda eleitoral “.
