Saiba mais sobre o procedimento das Caminhadas e carreatas durante o período da Campanha eleitoral:

As Caminhadas e Carreatas são permitidas desde 16 de agosto até as 22h do dia que antecede as eleições.
Durante estes eventos é permitido o uso de carros de som ou minitrios durante os
eventos, observadas as seguintes regras:
– limite de 80 decibéis de nível de pressão sonora, medido a 7 metros de distância do veículo ;
– distância mínima de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo dos entes federados (União, Estados e
Municípios); das sedes dos tribunais judiciais; dos quartéis e outros estabelecimentos militares; dos hospitais e casas de saúde; assim como, quando em funcionamento, das escolas,
bibliotecas públicas, igrejas e teatros.
Independem de licença, bastando comunicação à autoridade policial com, no mínimo, 24 horas de antecedência, a fim de que seja garantido o uso do local e sejam tomadas as providências necessárias ao funcionamento do tráfego e dos serviços
públicos que o evento possa afetar.
