ELEIÇÕES: Saiba o que é permitido na Propaganda Eleitoral – Auto falante

AUTO –  FALANTE

PERMITIDO: Os auto – falantes  são permitidos desde o dia 16 de agosto, até a véspera da eleição,  entre 8h e 22h.

PROIBIDO:  É proibida a utilização a menos de 200 metros das sedes dos
Poderes Executivo e Legislativo dos entes federados (União, Estados e Municípios); das sedes dos tribunais judiciais; dos
quartéis e outros estabelecimentos militares; dos hospitais e casas de saúde; assim como  assim como, quando em funcionamento, das escolas, públicas, igrejas e teatros.

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