AUTO – FALANTE

PERMITIDO: Os auto – falantes são permitidos desde o dia 16 de agosto, até a véspera da eleição, entre 8h e 22h.
PROIBIDO: É proibida a utilização a menos de 200 metros das sedes dos
Poderes Executivo e Legislativo dos entes federados (União, Estados e Municípios); das sedes dos tribunais judiciais; dos
quartéis e outros estabelecimentos militares; dos hospitais e casas de saúde; assim como assim como, quando em funcionamento, das escolas, públicas, igrejas e teatros.
