Papo de Especialista Professor e Advogado criminalista Mateus Marques fala sobre Crimes de estelionato relacionados às enchentes no RS podem ter pena de até três anos

Os últimos dias foram de investigações conduzidas pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) e Polícia Civil referentes a possíveis fraudes na aquisição de bens destinados às vítimas da enchente no Rio Grande do Sul. Já são seis ações contra desvios de finalidade nas doações e superfaturamento na compra de mercadorias por parte de agentes públicos em cidades como Alvorada, Barra do Ribeiro, Cachoeirinha, Eldorado do Sul e Palmares do Sul.

O Professor e Advogado criminalista Mateus Marques, enfatiza que nesses casos, a obtenção de vantagem considerada ilícita pode acarretar a prática de estelionato. “Sempre que alguém praticar algum ato com o objetivo de induzir outras pessoas em erro na obtenção de determinada vantagem considerada ilícita, esta pessoa pratica crime de estelionato. Para esses casos, o aumento considerável nos preços dos itens que fazem parte da cesta básica adquirida pela Prefeitura, principalmente neste período de calamidade pública, demonstra a intensão em receber certa vantagem financeira”.

Além do crime de estelionato, Marques destaca que embora a dispensa de licitação seja permitida em casos de emergência ou calamidade pública, conforme o art. 24, inciso IV, da Lei 8.666/1993, é importante que a contratação direta seja adequada, eficiente e efetiva para afastar o risco iminente. Mateus destaca a aplicação dos artigos 337-H, 337-I e 337-J, V, do Código Penal, que tratam de fraudes em processos licitatórios, com penas que variam de seis meses a oito anos de reclusão.

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