Papo de Especialista com:
Vicente Vargas – Presidente do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Gramado (CMDI)

1. QUAL A IMPORTÂNCIA DE A COMUNIDADE REALIZAR A DESTINAÇÃO DO SEU IR PARA OS
FUNDOS MUNICIPAIS?
R. O valor arrecadado com a destinação da comunidade permite aos Conselhos Municipais viabilizarem os
projetos apresentados pelas instituições associadas. Por exemplo, aqui em Gramado o Conselho do Idoso
já viabilizou projetos de melhoria nas instituições Santíssima Trindade e Lar de Idosos Maria de Nazaré
utilizando recursos provenientes da destinação do imposto de renda da comunidade gramadense, são mais
de 40 idosos beneficiados.
2. QUEM PODE CONTRIBUIR PARA OS FUNDOS MUNICIPAIS, DESTINANDO PARTE DO SEU IMPOSTO
DE RENDA?
R. Pessoas Físicas que declaram o IR pelo modelo completo e Pessoas Jurídicas que apuram o IR pelo lucro
real.
3. EXISTE ALGUM LIMITE PARA ESTA DESTINAÇÃO?
R. Sim, é possível doar até 3% do IRPF para o Fundo Municipal dos Direitos do Idoso e até outros 3% para o
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, dentro de um limite total de 6% do IR devido
apurado. Já para as Pessoas Jurídicas, enquadradas no Lucro Real, podem destinar até 2% do seu Imposto
de Renda.
4. ESTE RECURSO FICA NO MUNICÍPIO? QUEM GERENCIA?
R. Sim, o recurso fica no Fundo Municipal do Idoso ou no Fundo Municipal da Criança e Adolescente, sendo
gerenciado pelo respectivo conselho, sempre de forma muito transparente. Caso o contribuinte não realize
a destinação, o valor acaba indo para Governo Federal.
5. ESSA DESTINAÇÃO AUMENTA O IMPOSTO A PAGAR?
R. Não, apenas direciona para que o valor destinado permaneça no município.
6. COMO AS PESSOAS E AS EMPRESAS PODEM REALIZAR ESTA DESTINAÇÃO DO IMPOSTO DE
RENDA AOS FUNDOS MUNICIPAIS?
R. Através dos seus contadores, declarando a intenção de destinar para os fundos municipais parte
