A Justiça do Trabalho determinou que uma gráfica de Canela, na Serra Gaúcha, cesse imediatamente práticas de violência física, verbal e psicológica contra seus empregados. A decisão liminar, solicitada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) de Caxias do Sul, foi concedida pela juíza Maria Cristina Santos Perez, da 2ª Vara do Trabalho de Gramado.

A empresa está proibida de agredir trabalhadores ou seus familiares, praticar assédio moral e manter animais soltos próximos aos postos de trabalho. Também não poderá obrigar funcionários a limpar fezes ou urina de animais, salvo se previsto em contrato. A medida prevê multa de R$ 20 mil a R$ 100 mil por infração ou trabalhador afetado.
A ação foi motivada por denúncias anônimas e confirmada por meio de depoimentos, fotos de lesões, registros policiais e imagens do ambiente de trabalho. O MPT ainda pede indenização por dano moral coletivo, que será analisada posteriormente pela Justiça.
