Papo de especialista: Saiba mais sobre a Reforma da Previdência

Papo de Especialista com:

Daiane da Rosa, advogada, inscrita na OAB/RS 84.669, sócia do escritório Stopassola Advocacia, especialista em Direito Previdenciário, Direito e Processo do Trabalho – daiane@stopassola.com.br.

Tema:  A pensão por morte após a Reforma da Previdência

Quando ocorreu a Reforma da Previdência?
No dia 12/11/2019 foi publicada a Emenda Constitucional nº 103, a qual trouxe muitas mudanças, especialmente para a concessão de aposentadorias, como, por exemplo, a instituição de uma idade mínima. Mas os demais benefícios também foram afetados, inclusive a pensão por morte.

Quais foram as principais mudanças na pensão por morte?
As principais alterações foram com relação ao cálculo do valor da pensão e a possibilidade de receber pensão por morte junto com aposentadoria.

Após a reforma da Previdência não é mais possível receber pensão por morte e aposentadoria juntos?
É possível SIM. Porém, quando o valor dos dois benefícios for maior do que 1 salário mínimo, um deles (o maior) continuará sendo pago integralmente e o outro será reduzido, conforme uma tabela criada na Reforma da Previdência.

Você pode nos dar um exemplo?
Antes da Reforma da Previdência, se uma pessoa recebesse R$ 3.000,00 de aposentadoria e passasse a receber uma pensão por morte do mesmo valor, teria direito a uma renda mensal de R$ 6.000,00, pois poderia receber os dois benefícios integralmente.
Agora, ela terá que escolher um deles e o outro será reduzido de R$ 3.000,00 para R$ 2.256,00, ou seja, ela receberá R$ 744,00 a menos.

E é possível fugir desta mudança?
Só não será aplicada esta alteração para as pessoas que já recebiam ou já tinham direito de receber mais de um benefício junto antes da Reforma, para todos os demais terá que ser respeitada a nova regra. Mas é possível avaliar com um profissional especializado no assunto, se existe alguma revisão que possa aumentar o valor de algum dos benefícios, o que pode ajudar a melhorar o valor total recebido.

E a mudança que você falou no cálculo do valor da pensão por morte. O que mudou?
Antes da Reforma da Previdência o valor da pensão por morte era exatamente o mesmo que o falecido recebia ou teria direito de receber se estivesse aposentado, na data no óbito. Agora o valor depende do número de dependentes/beneficiários.

Quem são estes dependentes?
Os dependentes são as pessoas que tem direito de receber a pensão por morte. Por exemplo: esposa/marido, companheiro/companheira, filhos, enteados, menores sob guarda e, eventualmente, pai e mãe.

E como é esta nova regra de cálculo?
O valor da pensão por morte será equivalente a 50% da aposentadoria do segurado falecido + 10% por dependente, até o limite de 100%. Ou seja, se o falecido deixou 3 dependentes (esposa, mais 2 filhos), eles dividirão o equivalente a 80% do valor da sua aposentadoria. Antes da Reforma, o valor pago era de 100%.

Mas existe alguma possibilidade de receber 100%, caso os dependentes comprovem que precisam?
A Reforma possibilitou que seja pago 100% do valor em três situações:

• se um ou mais dependentes forem inválidos;
• se um ou mais dependentes possuírem alguma deficiência mental;
• se um ou mais dependentes possuírem alguma deficiência física grave.

Nestes casos, em que há dependente em alguma das situações acima, o valor da pensão por morte será calculado sem qualquer redução, em relação à aposentadoria que o segurado recebia ou tinha direito na data do seu falecimento.

Para finalizar, você teria mais alguma dica ou sugestão?
As regras de direito previdenciário estão sempre sendo alteradas e podem existir muitas possibilidades em cada caso. Então é cada vez mais importante que as pessoas busquem auxílio de profissionais especialistas no assunto, afinal de contas o valor recebido de aposentadoria ou pensão por morte, muitas vezes é a única renda da família.

Lembrando que o prazo para revisão de benefícios é de 10 anos a partir do recebimento do primeiro pagamento.

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