Saiba o que é permitido quanto aos materiais de Campanha eleitoral:

PERMITIDO: É permitida a sua distribuição até as 22h do dia que antecede as
eleições.
Também é permitida a veiculação de propaganda conjunta de diversas
candidatas ou candidatos.
A propaganda, desde que com a dimensão máxima de meio metro quadrado, independe de licença do município ou de
autorização da Justiça Eleitoral. Os impressos deverão trazer o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)ou o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do responsável pela confecção, bem como de quem a contratou e a respectiva quantidade produzida.
Proibida a colocação somente do nome, número ou fotografia da candidata ou do candidato.
MESA DO COMITÊ DE CAMPANHA
Proibidos os adesivos maiores que meio metro quadrado. Permitidas desde que móveis e que não dificultem o bom
andamento do trânsito de pessoas e veículos.
PROIBIDO: É permitida a permanência ao longo das vias públicas entre as 22h e as 6h.
